Foi passada a seguinte orientação:
Primeiramente, obrigado pelo contato. A seguir, sobre a questão dos livros, não existe ainda pacificação com a PROAD. Mas, cabe lembrar que os livros adquiridos pelas instituições de ensino, tratando-se de bens do seu ativo imobilizado, estão sujeitos à depreciação, exceto se tais obras se caracterizam como obras raras; nesse caso, não haverá depreciação contábil. Ou seja, em média 10 anos os livros já depreciaram. Isso é uma orientação da Instrução Normativa da Receita Federal. Mas, sempre é importante lembrarmos do Princípio da Legalidade é observar como está fundamentado esse tema na Lei e nos regulamentos no IFMT e , bem como, no campus Cuiabá. Pois, é viável você conversar com o seu diretor de campus Cuiabá, e ver todos os alinhamentos com a nossa instituição.
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