Procedeu-se com reunião da comissão de PAD para deliberamos quanto ao pedido do advogado devidamente constituído aos autos, quanto a retificação de uma das condutas tipificadas a ambos os servidores acusados ao processo eletrônico 23188.003656.2023-33. Assim a comissão de PAD por unanimidade deliberou-se em acatar o pedido do advogado.
Logo após a análise do pedido, procedi com a retificação do pedido, o qual foi devidamente justificado na legislação vigente. Finalizando a Retificação dos 02(dois) Termos de Indiciamento - pois trata-se de dois servidores acusados -, procedeu-se também com a devolução do prazo para apresentação de defesa. |