Atividade 16228

Atividade

Atividade: PLANEJAMENTO Complexidade: L - 12.00 hora(s)
Status: Finalizada
Descrição: Estudar o regulamento do PGD do IFGoiano encaminhado pela gestão de pessoas no grupo de whatz criado para a comissão, para adequar o texto sobre a fase de monitoramento do Programa na minuta do regulamento do PGD do IFMT fazendo os devidos ajustes e adaptações. Corrigir a numeração dos artigos da minuta do IFMT e continuar os testes no módulo Suap do PGD reiniciando na fase de execução do plano de trabalho do participante e avaliação da chefia imediata. Atividade decorrente da comissão designada pela PORTARIA 684/2024 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 14 de março de 2024.
Entregas Esperadas: Relatórios, Despachos, Termos, Parecer, Notificação, Propostas, dentre outros.
Tempo de exec. presencial: 12,00 Tempo de exec. remota: 12,00
Horas Homologadas: 12,00

Entregas Realizadas

Entregas CH Executada

O Regulamento do PGD do IFGoiano foi estudado porém verificou-se que ele não constituiu uma comissão de monitoramento, então, utilizamos como base o Regulamento do IFRN para criarmos a fase de monitoramento no Regulamento do PGD do IFMT em que optamos por designar de fase de "acompanhamento" do Programa, conforme descrição abaixo:

 

CAPÍTULO VI

DO ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA

 

Art. 58 Sem prejuízo das atividades de supervisão requeridas aos gestores, o acompanhamento do PGD no IFMT será desenvolvido pela Comissão Geral de Monitoramento.

 

Art. 59 A Comissão Geral de Monitoramento, será designada pelo Reitor, com a seguinte composição:

I - representante(s) da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas;

II - um representante da área de planejamento;

III - um representante da Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação;

IV - um representante de cada seção do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) de Mato Grosso; e

V - um representante da Comissão Interna de Supervisão (Cis).

§ 1º A presidência da Comissão será designada pelo Reitor e irá representar oo IFMT no Comitê Executivo do PGD - CPGD, vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.

 

§ 2º A Comissão será renovada, preferencialmente, em no mínimo um terço de seus membros a cada dois anos.

 

Art. 60 Cabe à Comissão Geral de monitoramento:

I – acompanhar a elaboração e a homologação dos Relatórios Locais de Acompanhamento;

II – elaborar o Relatório Institucional de Acompanhamento do PGD;

III – analisar sugestões e propor medidas que visem à racionalização e à simplificação dos procedimentos relacionados ao PGD;

IV – solicitar a divulgação nominal dos participantes e zelar pela manutenção das informações do PGD no site institucional;

V – apresentar sugestões relativas ao aprimoramento do PGD no âmbito do IFMT;

VI – atender às solicitações da Reitoria; e

VII – solicitar providências à Reitoria, em caso de descumprimento, no âmbito sistêmico, dos prazos previstos no Calendário Anual de Referência.

 

Art. 61 O Relatório Institucional de Acompanhamento constitui relatório gerencial periódico de desenvolvimento do PGD no âmbito do IFMT.

 

Art. 62 O Relatório Institucional de Acompanhamento do PGD é composto por:

I – Diagnóstico de natureza quantitativa, elaborado pela comissão, tendo por referência os relatórios locais, contendo:

a) o total de participantes e o percentual em relação ao quadro de pessoal;

b) a variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais;

c) a variação de participantes por unidade após adesão ao PGD;

II – Diagnósticos temáticos de natureza qualitativa, elaborados pelos respectivos gestores sistêmicos, tendo por referência os relatórios locais consolidados pela comissão contendo:

a) as melhorias percebidas na qualidade dos serviços prestados;

b) as dificuldades enfrentadas;

c) as boas práticas implementadas; e

d) as sugestões para aperfeiçoamento do PGD, quando houver.

III – Diagnóstico de natureza mista, elaborado pela comissão, contendo a avaliação:

a) do comprometimento percebido dos participantes;

b) do alcance dos resultados;

c) dos benefícios e dos prejuízos institucionais percebidos;

d) das facilidades e das dificuldades verificadas na utilização do módulo do PGD no SUAP; e

e) da conveniência e da oportunidade na manutenção do PGD, fundamentada em critérios técnicos e considerando o interesse da administração

 

Art 63 A periodicidade de elaboração e homologação do Relatório Institucional de Acompanhamento do PGD é definida no Cronograma Anual de Referência.

 

Art. 64 O Relatório Institucional de Acompanhamento do PGD será submetido à manifestação técnica e à homologação da Diretoria Sistêmica de Planejamento para posterior aprovação pelo Colégio de Dirigente.

Quanto aos testes no Módulo do PGD/Suap, para esta semana foram executadas as operações abaixo:

 

Chefe imediato: 

Homologar Plano de Trabalho (com justificativa)

Servidor participante:

Opções do servidor após a homologação do plano pelo chefe imediato:

Pode editar os dados básicos

Pode editar o cronograma de atendimento

Pode editar ou cancelar entregas

Na opção de execução: Adicionar entrega

Preencher:

Titulo

Descrição

Horas da execução

Data inicio

Data final

Salvar, após é possível editar

OBS: Não encontrei nenhum campo para anexar arquivos.

Solicitar aprovação/homologação do chefe, preencher justificativa e enviar.

Chefe imediato:

Entrar em RIT:

Selecionar o calendário, buscar

Aparece a entrega do servidor aguardando parecer

selecionar na lupa

clicar em homologar RIT

Avaliar como: dar a nota (excepcional, adequado, alto desempenho e inadequado), justificativa, senha e enviar.

Aprovação cadastrada com sucesso.

Servidor

Aparece no histórico do servidor como homologado e a justificativa.

OBS: não aparece a nota que o chefe deu.

 

 

 

12.00

Autorização

Data da Autorização Observação Autorizada por
2 de Julho de 2024 -

Avaliação

<
Data da Avaliação Nota Observação CH Homologada Avaliada por
11 de Julho de 2024 10,00 - 12,00

Cancelamento

Data do cancelamento Observação
- -
DEBUG | Django 5.1.3