Atividade 16228
Atividade
Atividade: | PLANEJAMENTO | Complexidade: | L - 12.00 hora(s) |
Status: | Finalizada | ||
Descrição: | Estudar o regulamento do PGD do IFGoiano encaminhado pela gestão de pessoas no grupo de whatz criado para a comissão, para adequar o texto sobre a fase de monitoramento do Programa na minuta do regulamento do PGD do IFMT fazendo os devidos ajustes e adaptações. Corrigir a numeração dos artigos da minuta do IFMT e continuar os testes no módulo Suap do PGD reiniciando na fase de execução do plano de trabalho do participante e avaliação da chefia imediata. Atividade decorrente da comissão designada pela PORTARIA 684/2024 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 14 de março de 2024. | ||
Entregas Esperadas: | Relatórios, Despachos, Termos, Parecer, Notificação, Propostas, dentre outros. | ||
Tempo de exec. presencial: | 12,00 | Tempo de exec. remota: | 12,00 |
Horas Homologadas: | 12,00 |
Entregas Realizadas
Entregas | CH Executada |
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O Regulamento do PGD do IFGoiano foi estudado porém verificou-se que ele não constituiu uma comissão de monitoramento, então, utilizamos como base o Regulamento do IFRN para criarmos a fase de monitoramento no Regulamento do PGD do IFMT em que optamos por designar de fase de "acompanhamento" do Programa, conforme descrição abaixo:
CAPÍTULO VI DO ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA
Art. 58 Sem prejuízo das atividades de supervisão requeridas aos gestores, o acompanhamento do PGD no IFMT será desenvolvido pela Comissão Geral de Monitoramento.
Art. 59 A Comissão Geral de Monitoramento, será designada pelo Reitor, com a seguinte composição: I - representante(s) da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas; II - um representante da área de planejamento; III - um representante da Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação; IV - um representante de cada seção do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) de Mato Grosso; e V - um representante da Comissão Interna de Supervisão (Cis). § 1º A presidência da Comissão será designada pelo Reitor e irá representar oo IFMT no Comitê Executivo do PGD - CPGD, vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.
§ 2º A Comissão será renovada, preferencialmente, em no mínimo um terço de seus membros a cada dois anos.
Art. 60 Cabe à Comissão Geral de monitoramento: I – acompanhar a elaboração e a homologação dos Relatórios Locais de Acompanhamento; II – elaborar o Relatório Institucional de Acompanhamento do PGD; III – analisar sugestões e propor medidas que visem à racionalização e à simplificação dos procedimentos relacionados ao PGD; IV – solicitar a divulgação nominal dos participantes e zelar pela manutenção das informações do PGD no site institucional; V – apresentar sugestões relativas ao aprimoramento do PGD no âmbito do IFMT; VI – atender às solicitações da Reitoria; e VII – solicitar providências à Reitoria, em caso de descumprimento, no âmbito sistêmico, dos prazos previstos no Calendário Anual de Referência.
Art. 61 O Relatório Institucional de Acompanhamento constitui relatório gerencial periódico de desenvolvimento do PGD no âmbito do IFMT.
Art. 62 O Relatório Institucional de Acompanhamento do PGD é composto por: I – Diagnóstico de natureza quantitativa, elaborado pela comissão, tendo por referência os relatórios locais, contendo: a) o total de participantes e o percentual em relação ao quadro de pessoal; b) a variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais; c) a variação de participantes por unidade após adesão ao PGD; II – Diagnósticos temáticos de natureza qualitativa, elaborados pelos respectivos gestores sistêmicos, tendo por referência os relatórios locais consolidados pela comissão contendo: a) as melhorias percebidas na qualidade dos serviços prestados; b) as dificuldades enfrentadas; c) as boas práticas implementadas; e d) as sugestões para aperfeiçoamento do PGD, quando houver. III – Diagnóstico de natureza mista, elaborado pela comissão, contendo a avaliação: a) do comprometimento percebido dos participantes; b) do alcance dos resultados; c) dos benefícios e dos prejuízos institucionais percebidos; d) das facilidades e das dificuldades verificadas na utilização do módulo do PGD no SUAP; e e) da conveniência e da oportunidade na manutenção do PGD, fundamentada em critérios técnicos e considerando o interesse da administração
Art 63 A periodicidade de elaboração e homologação do Relatório Institucional de Acompanhamento do PGD é definida no Cronograma Anual de Referência.
Art. 64 O Relatório Institucional de Acompanhamento do PGD será submetido à manifestação técnica e à homologação da Diretoria Sistêmica de Planejamento para posterior aprovação pelo Colégio de Dirigente. Quanto aos testes no Módulo do PGD/Suap, para esta semana foram executadas as operações abaixo:
Chefe imediato: Homologar Plano de Trabalho (com justificativa) Servidor participante: Opções do servidor após a homologação do plano pelo chefe imediato: Pode editar os dados básicos Pode editar o cronograma de atendimento Pode editar ou cancelar entregas Na opção de execução: Adicionar entrega Preencher: Titulo Descrição Horas da execução Data inicio Data final Salvar, após é possível editar OBS: Não encontrei nenhum campo para anexar arquivos. Solicitar aprovação/homologação do chefe, preencher justificativa e enviar. Chefe imediato: Entrar em RIT: Selecionar o calendário, buscar Aparece a entrega do servidor aguardando parecer selecionar na lupa clicar em homologar RIT Avaliar como: dar a nota (excepcional, adequado, alto desempenho e inadequado), justificativa, senha e enviar. Aprovação cadastrada com sucesso. Servidor Aparece no histórico do servidor como homologado e a justificativa. OBS: não aparece a nota que o chefe deu.
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12.00 |
Autorização
Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
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2 de Julho de 2024 | - |
Avaliação
Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
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11 de Julho de 2024 | 10,00 | - | 12,00 |
Cancelamento
Data do cancelamento | Observação |
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