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Não se trata de atividade específica docente, entretanto, por não haver opção de Participação em Comissões, como Atividade Administrativa, é consignada neste campo.
A carga horária de 40 horas, contemplando a limitação de 8hs/dia, será aplicada na análise dos processos, de acordo com a demanda repassada, e conforme estes são analisados, a ferramenta de controle vem sendo alimentada e, posteriormente, um relatório contendo a situação dos processos será apresentada à presidência da Comissão de Ética, ou quem a vez o fizer. Tendo em vista a autorização para acesso e atualização do site da Comissão de Ética, também serão feitas as inserções de documentos e informações relativas à Comissão, buscando manter o site atualizado. Além disso, a CH proposta também vem sendo compartilhada com a Comissão de Concurso Público, cujas demandas ocorrem pontualmente, compreendendo análise de minutas de editais, análise de impugnações de editais, análise de recursos e demais manifestações decorrentes dos editais, análise de solicitações de órgãos de controle e/ou fiscalizadores, como MPF, ou mesmo, do judiciário, a exemplo das diligências em respostas às ações judicializadas, cujas minutas são encaminhadas à presidência desta comissão, e que são relativas a informações sobre os editais e/ou logística adotada na execução do concurso, bem como, auxiliar, quando necessário, na execução de atividades relativas à execução dos concursos, cabendo imediatas diligências para seu atendimento, já que em sua grande maioria estão condicionadas a prazos. Não há como mensurar com exatidão e de forma pormenorizada, quanto tempo, de fato, será necessário para executar as atividades relativas a cada um dos processos, razão pela qual faço apenas o registro das atividades inerentes a cada uma das comissões.
Em razão de aprovação em processo de remoção, atualmente encontro-me lotado na Corregedoria do IFMT, de onde emanarão atividades de natureza administrativa, compreendendo a C.H a ser desenvolvida no setor, como atualização do site, elaboração e revisão de documentos. Além disso, cita-se, como atividades outras a serem desenvolvidas, diligências com relação aos PAD's: nº. 23188.002289.2022-70 (auxílio na elaboração do Relatório Final – com previsão de encaminhamento à autoridade instauradora em 16/07/2024); nº. 23194.003710.2022-81 (Promover as diligências faltantes); nº. 23194.004587.2022-15 (Promover as diligências faltantes).
Por oportuno, consigno a minha participação nos seguintes processos conforme contemporânea designação:
* Por meio da Portaria nº. 1484/SRDA/GAB/RTR, DE 10 DE JULHO DE 2024, fui designado como membro Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário - Processo no 23191.001015.2023-95;
* Por meio da Portaria nº. 1485/SRDA/GAB/RTR, DE 10 DE JULHO DE 2024, fui designado como membro Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário - Processo nº. 23188.003806.2022-28;
* Por meio da Portaria nº. 1486/SRDA/GAB/RTR, DE 10 DE JULHO DE 2024, fui designado como Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário - Processo nº. 23188.004900.2022-02;
* Por meio da Portaria nº. 1488/SRDA/GAB/RTR, DE 10 DE JULHO DE 2024, fui designado como membro Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – Rito Ordinário - Processo nº. 23188.002362.2022-11;
* Por meio da Portaria nº. 1493/SRDA/GAB/RTR, DE 10 DE JULHO DE 2024, fui designado como membro Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – Rito Ordinário - Processo nº. 23188.003818.2022-52 (processos adjacentes - nº. 23188.003818.2022-52, 23188.003440.2022-97, 23188.004539.2022-14 e 23188.003687.2022-11). |