Atividade 17955

Atividade

Atividade: PLANEJAMENTO Complexidade: M - 14.00 hora(s)
Status: Finalizada
Descrição: Retomar as atividades de atualização do Regimento da Reitoria após parecer jurídico. (Atividade represada da greve)
Entregas Esperadas: Relatórios, Despachos, Termos, Parecer, Notificação, Propostas, dentre outros.
Tempo de exec. presencial: 14,00 Tempo de exec. remota: 14,00
Horas Homologadas: 14,00

Entregas Realizadas

Entregas CH Executada

Atividade retomada, iniciei os ajustes com a conferência dos tópicos elencados no parecer jurídico (até o item g) conforme descrição abaixo:

 

 

PARECER JURIDICO

 

2.2 b) Forma: Trata-se do modo de exteriorização do ato. Contudo, não consta na minuta a indicação do tipo de ato que a Administração publicar (Resolução, Portaria, Instrução Normativa ou outro tipo). REGULARIZAR.

Documento transformado em resolução

 

13 a)   Excluir a capa e contra-capa da minuta, posto que em atos normativos, tais elementos não devem ser utilizados.

Foram excluídas.

Da mesma forma, não é comum o uso do sumário em atos normativos. Sendo assim, de forma optativa, a Administração pode inseri-lo no final do documento.

Sumário excluído

 

b)   O primeiro artigo de um ato normativo deve tratar do objeto, e esse objeto deve ser claro e objetivo. Diante do exposto, recomenda-se que o ato normativo inicie-se o primeiro artigo tratando do objeto e em seguida sobre os marcos regulatórios, conforme sugerido na redação abaixo:

TÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente Regimento Interno apresenta, de forma estruturada e sistemática, as descrições sumárias e as competências das unidades organizacionais pertencentes à estrutura institucional da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias e regimentais. 

 

Corrigido

 

b) Excluir o art. 3º, posto que tal dispositivo pode gerar confusão entre cargo efetivo, cargo em comissão e até mesmo entre as competências do ocupante do cargo de uma determinada unidade organizacional. Podendo dar a impressão que a Instituição irá regulamentar essas competências e atribuições em momento futuro.

Excluído

 

c)   Excluir o art. 6º e parágrafo único, pois repete o que já foi disposto no Estatuto e no Regimento Geral.

Excluído

d)   Excluir do art. 7º o inciso I, que trata dos Órgãos colegiados, pois os mesmos não são órgãos colegiados da Reitoria, mas sim do IFMT. Nesse sentido, no art. 7º estabelecer de forma direta a estrutura da Reitoria

Corrigido

e)   No art. 7º, a estrutura da Reitoria não está completa, pois falta as demais unidades organizacionais vinculadas a cada Pró-Reitoria e Diretoria. Nesse artigo é importante que toda a estrutura organizacional esteja ali expressa, pois dessa forma facilita a identificação da hierarquia, estruturação e organização da reitoria.

Corrigido

Adotando-se a sugestão acima, pode-se excluir os arts. 9º, 21, 42, 52 e assim sucessivamente. Tornando o regimento, mais enxuto e objetivo.

Excluído

 

f)  Rever no art. 7º toda a estruturação da Reitoria, de modo a constar ali somente as unidades que realmente pertencem à estrutura da Reitoria. Não se confundindo com a estrutura do IFMT. Exemplo: Os Comitês, Comissão, Fórum e etc.

Em ajustes

Caso a Reitoria possua algum polo de inovação devidamente criado e autorizado, deve- se colocar o nome desse polo de inovação.

A Reitoria não tem polo de inovação, tem apenas o Departamento de Inovação que pertence à estrutura da Propes.

 

g)   O art. 7º, parágrafo único, somente fará sentido se a Reitoria possuir algum colegiado, comissão ou comitê vinculado a ela. Caso não haja, excluir tal dispositivo.

Excluído

 

14.00

Autorização

Data da Autorização Observação Autorizada por
12 de Agosto de 2024 -

Avaliação

<
Data da Avaliação Nota Observação CH Homologada Avaliada por
19 de Agosto de 2024 10,00 - 14,00

Cancelamento

Data do cancelamento Observação
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