Atividade 17955
Atividade
Atividade: | PLANEJAMENTO | Complexidade: | M - 14.00 hora(s) |
Status: | Finalizada | ||
Descrição: | Retomar as atividades de atualização do Regimento da Reitoria após parecer jurídico. (Atividade represada da greve) | ||
Entregas Esperadas: | Relatórios, Despachos, Termos, Parecer, Notificação, Propostas, dentre outros. | ||
Tempo de exec. presencial: | 14,00 | Tempo de exec. remota: | 14,00 |
Horas Homologadas: | 14,00 |
Entregas Realizadas
Entregas | CH Executada |
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Atividade retomada, iniciei os ajustes com a conferência dos tópicos elencados no parecer jurídico (até o item g) conforme descrição abaixo:
PARECER JURIDICO
2.2 b) Forma: Trata-se do modo de exteriorização do ato. Contudo, não consta na minuta a indicação do tipo de ato que a Administração publicar (Resolução, Portaria, Instrução Normativa ou outro tipo). REGULARIZAR. Documento transformado em resolução
13 a) Excluir a capa e contra-capa da minuta, posto que em atos normativos, tais elementos não devem ser utilizados. Foram excluídas. Da mesma forma, não é comum o uso do sumário em atos normativos. Sendo assim, de forma optativa, a Administração pode inseri-lo no final do documento. Sumário excluído
b) O primeiro artigo de um ato normativo deve tratar do objeto, e esse objeto deve ser claro e objetivo. Diante do exposto, recomenda-se que o ato normativo inicie-se o primeiro artigo tratando do objeto e em seguida sobre os marcos regulatórios, conforme sugerido na redação abaixo: TÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O presente Regimento Interno apresenta, de forma estruturada e sistemática, as descrições sumárias e as competências das unidades organizacionais pertencentes à estrutura institucional da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias e regimentais.
Corrigido
b) Excluir o art. 3º, posto que tal dispositivo pode gerar confusão entre cargo efetivo, cargo em comissão e até mesmo entre as competências do ocupante do cargo de uma determinada unidade organizacional. Podendo dar a impressão que a Instituição irá regulamentar essas competências e atribuições em momento futuro. Excluído
c) Excluir o art. 6º e parágrafo único, pois repete o que já foi disposto no Estatuto e no Regimento Geral. Excluído d) Excluir do art. 7º o inciso I, que trata dos Órgãos colegiados, pois os mesmos não são órgãos colegiados da Reitoria, mas sim do IFMT. Nesse sentido, no art. 7º estabelecer de forma direta a estrutura da Reitoria Corrigido e) No art. 7º, a estrutura da Reitoria não está completa, pois falta as demais unidades organizacionais vinculadas a cada Pró-Reitoria e Diretoria. Nesse artigo é importante que toda a estrutura organizacional esteja ali expressa, pois dessa forma facilita a identificação da hierarquia, estruturação e organização da reitoria. Corrigido Adotando-se a sugestão acima, pode-se excluir os arts. 9º, 21, 42, 52 e assim sucessivamente. Tornando o regimento, mais enxuto e objetivo. Excluído
f) Rever no art. 7º toda a estruturação da Reitoria, de modo a constar ali somente as unidades que realmente pertencem à estrutura da Reitoria. Não se confundindo com a estrutura do IFMT. Exemplo: Os Comitês, Comissão, Fórum e etc. Em ajustes Caso a Reitoria possua algum polo de inovação devidamente criado e autorizado, deve- se colocar o nome desse polo de inovação. A Reitoria não tem polo de inovação, tem apenas o Departamento de Inovação que pertence à estrutura da Propes.
g) O art. 7º, parágrafo único, somente fará sentido se a Reitoria possuir algum colegiado, comissão ou comitê vinculado a ela. Caso não haja, excluir tal dispositivo. Excluído
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14.00 |
Autorização
Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
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12 de Agosto de 2024 | - |
Avaliação
Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
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19 de Agosto de 2024 | 10,00 | - | 14,00 |
Cancelamento
Data do cancelamento | Observação |
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