Atividade 18307

Atividade

Atividade: PLANEJAMENTO Complexidade: N - 16.00 hora(s)
Status: Finalizada
Descrição: Continuar com os ajustes na minuta do Regimento da Reitoria conforme parecer jurídico.
Entregas Esperadas: Relatórios, Despachos, Termos, Parecer, Notificação, Propostas, dentre outros.
Tempo de exec. presencial: 16,00 Tempo de exec. remota: 16,00
Horas Homologadas: 16,00

Entregas Realizadas

Entregas CH Executada

Ajustes realizados até o item r) do parecer jurídico, conforme descrição abaixo:

 

PARECER JURIDICO

 

2.2 b) Forma: Trata-se do modo de exteriorização do ato. Contudo, não consta na minuta a indicação do tipo de ato que a Administração publicar (Resolução, Portaria, Instrução Normativa ou outro tipo). REGULARIZAR.

Documento transformado em resolução

 

13 a)   Excluir a capa e contra-capa da minuta, posto que em atos normativos, tais elementos não devem ser utilizados.

Foram excluídas.

Da mesma forma, não é comum o uso do sumário em atos normativos. Sendo assim, de forma optativa, a Administração pode inseri-lo no final do documento.

Sumário excluído

 

b)   O primeiro artigo de um ato normativo deve tratar do objeto, e esse objeto deve ser claro e objetivo. Diante do exposto, recomenda-se que o ato normativo inicie-se o primeiro artigo tratando do objeto e em seguida sobre os marcos regulatórios, conforme sugerido na redação abaixo:

TÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente Regimento Interno apresenta, de forma estruturada e sistemática, as descrições sumárias e as competências das unidades organizacionais pertencentes à estrutura institucional da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias e regimentais. 

 

Corrigido

 

b) Excluir o art. 3º, posto que tal dispositivo pode gerar confusão entre cargo efetivo, cargo em comissão e até mesmo entre as competências do ocupante do cargo de uma determinada unidade organizacional. Podendo dar a impressão que a Instituição irá regulamentar essas competências e atribuições em momento futuro.

Excluído

 

c)   Excluir o art. 6º e parágrafo único, pois repete o que já foi disposto no Estatuto e no Regimento Geral.

Excluído

d)   Excluir do art. 7º o inciso I, que trata dos Órgãos colegiados, pois os mesmos não são órgãos colegiados da Reitoria, mas sim do IFMT. Nesse sentido, no art. 7º estabelecer de forma direta a estrutura da Reitoria

Corrigido

e)   No art. 7º, a estrutura da Reitoria não está completa, pois falta as demais unidades organizacionais vinculadas a cada Pró-Reitoria e Diretoria. Nesse artigo é importante que toda a estrutura organizacional esteja ali expressa, pois dessa forma facilita a identificação da hierarquia, estruturação e organização da reitoria.

Corrigido

Adotando-se a sugestão acima, pode-se excluir os arts. 9º, 21, 42, 52 e assim sucessivamente. Tornando o regimento, mais enxuto e objetivo.

Excluído

 

f)  Rever no art. 7º toda a estruturação da Reitoria, de modo a constar ali somente as unidades que realmente pertencem à estrutura da Reitoria. Não se confundindo com a estrutura do IFMT. Exemplo: Os Comitês, Comissão, Fórum e etc.

Em ajustes

Caso a Reitoria possua algum polo de inovação devidamente criado e autorizado, deve- se colocar o nome desse polo de inovação.

A Reitoria não tem polo de inovação, tem apenas o Departamento de Inovação que pertence à estrutura da Propes.

 

g)   O art. 7º, parágrafo único, somente fará sentido se a Reitoria possuir algum colegiado, comissão ou comitê vinculado a ela. Caso não haja, excluir tal dispositivo.

Excluído

 

h)   Rever as sequências e os penúltimos incisos, alíneas ou itens de todos os artigos da minuta, de modo a utilizar as conjunções "e" ou "ou", conforme art. 14 do Decreto n. 9.191/2017:

 Art. 14. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, e observarão o seguinte:

(...)

g) utilizar as conjunções “e” ou “ou” no penúltimo inciso, alínea ou item, conforme a sequência de dispositivos seja, respectivamente, cumulativa ou disjuntiva;

Corrigido

i)                 No art. 11, rever os prazos ali estabelecidos nos incisos X e XI, posto que os mesmos podem estar diferentes dos estabelecidos nos regimentos internos de cada colegiado. Assim recomenda-se a seguinte alteração:

 

X. cumprir, observar e realizar as atividades estabelecidas nos regimentos internos específicos de cada colegiado;

 

Corrigido

 

j)         A título de sugestão, para aqueles dispositivos que já foram disciplinados no Estatuto ou no Regimento Geral do IFMT, a fim de evitar a contradição ou repetição desnecessária, a Instituição pode somente fazer a remissão. Como por exemplo, os artigos que tratam das competências das Pró- Reitorias:

 Art. 22. As competências da Pró-Reitoria de Ensino são àquelas estabelecidas no art. 48 da Resolução n. 70, de 2022.

Optamos por manter porque alguns incisos tiveram sua redação alterada, dessa forma fica mais claro manter tudo.

 

k)     No art. 25, substituir o termo "órgão" por "unidade". Assim como em outros dispositivos em que consta o termo "órgão".

Importante destacar, que a título de estrutura hierárquica e de organograma, há diferença entre órgão, diretoria, departamento e etc. Órgão é uma unidade do Poder Executivo Federal (como ministério, secretaria ou entidade) responsável pela execução de políticas públicas e/ou pela administração do Estado. Já uma Diretoria ou um Departamento é uma unidade vinculada hierarquicamente a uma outra unidade imediatamente superior.

Exemplo: O Departamento de Regulação, Supervisão e Acompanhamento da Avaliação de Cursos é a unidade da Pró-Reitoria de Ensino - PROEN.

Corrigido

 

m) Rever os arts. 35 a 38, a fim de verificar se realmente o Comitê de Ensino e a Comissão Permanente de Permanência e Êxito estão vinculadas hierarquicamente à PROEN ou não. 

De igual modo, rever outros artigos que tratam dos Comitês e/ou Comissão.

Lembramos que o fato do Pró-Reitor compor um Comitê ou Comissão, não significa dizer que há vinculação hierárquica e responsabilidade de gestão.

 

Em ajustes 

 

n) Excluir os arts. 40, 41, 42, 52, 62, 76, 90, 97, 98, 99, 100, 103 e 129.

Corrigido

 

o) Incluir os artigos que tratam das competências da Ouvidoria, Auditoria, Procuradoria e Corregedoria. Por sua vez, considerando que para essas unidades as competências já estão estabelecidas no Regimento Geral, na presente minuta pode-se fazer a devida remissão/referência. Exemplo:

 Art. xxx. Ouvidoria é um serviço disponibilizado pelo IFMT que tem por finalidade dar os devidos encaminhamentos, no âmbito institucional, a denúncias, reclamações, informações, elogios, solicitações e sugestões referentes aos serviços prestados pela instituição.

Parágrafo único. As competências da Ouvidoria são àquelas estabelecidas no art. 130 da Resolução n. 70, de 2022.

 Art. xx. A Procuradoria Federal Especializada junto ao IFMT é um órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal (PGF), responsável pela representação judicial e extrajudicial e pelas atividades de consultoria, execução e assessoramento jurídico, observada a legislação pertinente, conforme orientação normativa da Advocacia-Geral da União.

§1º. A Procuradoria Federal Especializada conta com um Departamento de Gestão e Apoio Técnico responsável pela assessoria técnica e apoio administrativo.

§2º As competências da Procuradoria Federal Especializada junto ao IFMT e do Departamento de Gestão e Apoio Técnico são àquelas estabelecidas, respectivamente, nos arts. 123 e 126 da Resolução n. 70, de 2022.

 

Corrigido

 

p)   Excluir o art. 139, pois a aprovação pelo CONSUP e a publicação é obrigatória. Da mesma forma, excluir o art. 142, pois qualquer alteração do regimento interno é de competência do CONSUP. Sendo assim, não há necessidade de dispor sobre isso no ato normativo.

 

Corrigido

 

q) Observa que no Anexo I, a Administração optou pelo organograma hierárquico tradicional, usando o modelo vertical. Nesse sentido, rever o organograma da Reitoria, pois o CONSUP não é hierarquicamente superior ao Reitor e vice-versa. Ambos estão no mesmo nível.

A Auditoria também não é hierarquicamente superior ao Reitor. Portanto, deverá ser reposicionada.




 

O CONSUP, CONSEPE e CODIR são órgãos colegiados e portanto a indicação desses colegiados no organograma deve ser realizada de forma diferenciada e com utilização da linha de comunicação correspondente.

Corrigido

r)  Nas partes que tratam das competências deve-se observar as seguintes orientações constante no Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal:

 

No registro das competências, também é necessário observar as orientações a seguir:

I.   dar preferência a construções simples e diretas, compostas pelo verbo que exprime a função pública que a unidade exerce; II. evitar o uso de expressões ou locuções verbais, tais como:

a)  “tratar de assuntos relativos à ...”;

b)  “realizar a coordenação de políticas...” ou “realizar gestões junto a ...”;

c)   “atuar para promover a articulação e a orientação” ou ainda “promover a articulação”;

d)  “empreender a articulação das ações governamentais”; e

e)  “manter registro” – substituir por registrar e armazenar;

III.    evitar o uso de verbos como “promover”, “assegurar” e “garantir” que usualmente são utilizados para definir objetivos institucionais ou de políticas públicas, mas que não são adequados para competências de unidades;

IV.     evitar o uso de gerúndio no registro de competências. Exemplos: “disseminando”, “articulando”, “realizando”, “ampliando o acesso”;

V.    evitar o uso de adjetivos na descrição das competências, tais como “estreita articulação”, “articulação abrangente”, “gestão eficiente dos recursos”;

VI.   evitar o registro de competências redundantes, para a mesma unidade, tais como: “coordenar a formulação de políticas setoriais” e “subsidiar a formulação de políticas públicas setoriais”.

(...)

VIII. na descrição de competência, adotam-se geralmente os seguintes critérios:

•    a descrição de competência das unidades e subunidades deve seguir, rigorosamente, a ordem em que aparecem na estrutura organizacional;

•    para as unidades subordinadas diretamente ao titular do órgão, mesmo quando divididas em subunidades, descrever suas competências de forma sucinta, em um só artigo, sem incisos;

•     para as subunidades, de qualquer nível, das unidades subordinadas diretamente ao titular do órgão, as competências poderão ser detalhadas em incisos, para maior clareza;

•  para as unidades subordinadas diretamente ao titular do órgão, quando não divididas em subunidades, as competências poderão ser descritas de forma sucinta no caput e detalhadas em incisos;

 

Em ajustes 

 

 

 

16.00

Autorização

Data da Autorização Observação Autorizada por
19 de Agosto de 2024 -

Avaliação

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Data da Avaliação Nota Observação CH Homologada Avaliada por
4 de Setembro de 2024 10,00 - 16,00

Cancelamento

Data do cancelamento Observação
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