Atividade 6774

Atividade

Atividade: GESTÃO DE PESSOAS Complexidade: K - 10.00 hora(s)
Status: Finalizada
Descrição: Processo Eletrônico: 23196.001675.2023-26 - Afastamento para Serviço Eleitoral - Reny Rezende Camargo - Fazer análise do pedido, emissão de nota técnica, dar encaminhamentos; Processo Eletrônico: 23747.001102.2023-19 - Licença Gestante - Juliana Raupp dos Reis Setti - Fazer análise do pedido, emissão de nota técnica, dar encaminhamentos; Processo Eletrônico: 23197.002342.2023-12 - Ausência por Falecimento de Familiar - Lucas Santana de Moura - Fazer análise do pedido, emissão de nota técnica, dar encaminhamentos; Processo Eletrônico: 23194.003548.2023-81 - Horário Especial para Servidor Estudante - Lilian Maria Gonçalves - Fazer análise do pedido, emissão de nota técnica, dar encaminhamentos; Processo Eletrônico: 23193.001449.2023-75 - Remoção por Motivo de Saúde - Isabella Laiane Santos do Vale - Fazer análise do pedido, emissão de nota técnica, dar encaminhamentos.
Entregas Esperadas: Nota técnica, notificação, despachos.
Tempo de exec. presencial: 10.00 Tempo de exec. remota: 10.00
Horas Homologadas: 10.00

Entregas Realizadas

Entregas CH Executada

Processo Eletrônico: 23196.001675.2023-26

Foi analisado. Conforme Despacho #474928, a Declaração ainda está com inconsciências das datas, Solicitamos verificar e fazer emissão de uma nova Declaração junto ao TRE.

 

Processo Eletrônico: 23747.001102.2023-19

Foi analisado. Encaminhamos os autos para análise e providências (enviado para Siass)

 

Processo Eletrônico: 23197.002342.2023-12

https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/594377/

 

 

Processo Eletrônico: 23194.003548.2023-81 

Foi analisado. Solicitamos anexar ao autos, a Ciência e Deferimento da Chefia Imediata e da Direção Geral do Campus Cuiabá Octayde Jorge da Silva.

 

 

Processo Eletrônico: 23193.001449.2023-75

Foi analisado. De acordo com a Resolução 110/2022, a solicitação deverá ser acompanhada dos documentos: 1- comprovante de residência de origem; 2- Declaração emitida pela Secretaria de Saúde do município ou polo regional mais próximo do campus de lotação pretendido pelo servidor, atestando que existe tratamento adequado para a patologia diagnosticada na rede pública ou privada daquele município ou proximidades; 3- Comprovação de dependência econômica do dependente. A declaração, do item 2, poderá ser substituída por declaração firmada pelo servidor, informando que, no município do campus de lotação do servidor, não existe tratamento adequado para a patologia, e que, no campus de lotação pretendido, existe o tratamento adequado/pretendido. O servidor deve estar ciente de que a falsidade das declarações no documento poderá ensejar sanções civis e, principalmente, criminais (Art. 299 do Código Penal). Logo após tramitar para essa Coordenação de Apoio, Legislação e Normas RTR - CALN, para análise e demais trâmites.

 

10.00

Autorização

Data da Autorização Observação Autorizada por
02/10/2023 -

Avaliação

<
Data da Avaliação Nota Observação CH Homologada Avaliada por
18/10/2023 10.00 - 10.00

Cancelamento

Data do cancelamento Observação
- -
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