Atividade 7497

Atividade

Atividade: ADMINISTRATIVO Complexidade: P - 24.00 hora(s)
Status: Finalizada
Descrição: Analisar documentos relacionados conf. demandas Compras Edital Nº 47/2023 - SRS-COM/SRS-DAP/SRS-DG/CSRS/RTR/IFMT, Processo 23188.001757.2023-70.
Entregas Esperadas: Documento licitatório produzido.
Tempo de exec. presencial: 24.00 Tempo de exec. remota: 24.00
Horas Homologadas: 20.00

Entregas Realizadas

Entregas CH Executada

Estudos Considerando a Responsabilidade Tributária prevista CTN...... (artigos 121 até 138), IN, posterior, construção/elaboração NOTA TÉCNICA Nº 4/2023 - SRS-GAB/SRS-DG/CSRS/RTR/IFMT. https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/603333/

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Art. 124. São solidariamente obrigadas:

         I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

         II - as pessoas expressamente designadas por lei.

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Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

Considerando a Instrução Normativa nº 1234/2012, de 11 de janeiro de 2012 e alterações.

Dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações.

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DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DOS TRIBUTOS

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Art. 2º Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) (grifei), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023).

20.00

Autorização

Data da Autorização Observação Autorizada por
25/10/2023 -

Avaliação

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Data da Avaliação Nota Observação CH Homologada Avaliada por
07/11/2023 10.00 Entregue. 20.00

Cancelamento

Data do cancelamento Observação
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