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ATIVIDADE DOCENTE |
Não se trata de atividade específica docente, entretanto, por não haver opção de Participação em Comissões, como Atividade Administrativa, é consignada neste campo. A carga horária de 40 horas, contemplando a limitação de 8hs/dia, será aplicada na análise dos processos, de acordo com a demanda repassada, e conforme estes são analisados, a ferramenta de controle vem sendo alimentada e, posteriormente, um relatório contendo a situação dos processos será apresentada à presidência da Comissão de Ética, ou quem a vez o fizer. Tendo em vista a autorização para acesso e atualização do site da Comissão de Ética, também serão feitas as inserções de documentos e informações relativas à Comissão, buscando manter o site atualizado, bem como, análise de elaboração e análise de minutas a pedido da presidência da CET e dos demais membros. Além disso, a CH proposta também vem sendo compartilhada com a Comissão de Concurso Público, cujas demandas ocorrem pontualmente, compreendendo análise de minutas de editais, análise de impugnações de editais, análise de recursos e demais manifestações decorrentes dos editais, análise de solicitações de órgãos de controle e/ou fiscalizadores, como MPF, ou mesmo, do judiciário, a exemplo das diligências em respostas às ações judicializadas, cujas minutas são encaminhadas à presidência desta comissão, e que são relativas a informações sobre os editais e/ou logística adotada na execução do concurso, bem como, auxiliar, quando necessário, na execução de atividades relativas à execução dos concursos, cabendo imediatas diligências para seu atendimento, já que em sua grande maioria estão condicionadas a prazos. Não há como mensurar com exatidão e de forma pormenorizada, quanto tempo, de fato, será necessário para executar as atividades relativas a cada um dos processos, razão pela qual faço apenas o registro das atividades inerentes a cada uma das comissões. Enquanto integrante das citadas comissões, consigno que não é possível antever as demandas, tendo em vista que a dinâmica inerente às mesmas, resumidamente é: um terceiro aciona a comissão, as diligências então nascem e são distribuídas. Entretanto, quando ocorrem, geralmente possuem tempo curto para execução. Então ninguém melhor do que o(a) responsável pela comissão, fazer a aferição do cumprimento ou não das atividades delegadas. Não penalizar o servidor que usufrui do PGR, suscitando seu desligamento do Programa, ou mesmo ao argumento de impossibilidade de mensurar as atividades executadas, solicitar sua saída de Comissões, sob pena de causar prejuízo institucional caso as atividades venham sendo realizadas a contento, não havendo quem realize as atividades demandadas. Quanto as atividades desenvolvidas na Corregedoria do IFMT, a C.H a ser desenvolvida no setor é empreendida na atualização permanente e sob demanda do site, elaboração e revisão de documentos, citando-se ainda, como atividades outras a serem desenvolvidas, diligências com relação aos PAD's: nº. 23194.003710.2022-81 (Promover as diligências visando dar desfecho no processo); nº. 23194.004587.2022-15 (Promover as diligências visando dar desfecho no processo). Por oportuno, consigno a minha participação nos seguintes processos conforme contemporânea designação: * Por meio da Portaria nº. 1484/SRDA/GAB/RTR, DE 10 DE JULHO DE 2024, fui designado como membro Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário - Processo no 23191.001015.2023-95; * Por meio da Portaria nº. 1485/SRDA/GAB/RTR, DE 10 DE JULHO DE 2024, fui designado como membro Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário - Processo nº. 23188.003806.2022-28; * Por meio da Portaria nº. 1486/SRDA/GAB/RTR, DE 10 DE JULHO DE 2024, fui designado como Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário - Processo nº. 23188.004900.2022-02; * Por meio da Portaria nº. 1488/SRDA/GAB/RTR, DE 10 DE JULHO DE 2024, fui designado como membro Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – Rito Ordinário - Processo nº. 23188.002362.2022-11; * Por meio da Portaria nº. 1493/SRDA/GAB/RTR, DE 10 DE JULHO DE 2024, fui designado como membro Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – Rito Ordinário - Processo nº. 23188.003818.2022-52 (processos adjacentes - nº. 23188.003818.2022-52, 23188.003440.2022-97, 23188.004539.2022-14 e 23188.003687.2022-11), cujos prazos são aqueles fixados em Portaria, e executados em compatibilização com as agendas dos demais membros que também compõe estas portarias. Com relação ao processo 23194.004587.2022-15 estão sendo providenciadas as minutas dos documentos relativo a oitivas programadas para a semana de 26 a 30/08/2024 e, posteriormente, encaminhamentos dos documentos às partes (acusado, testemunhas e autoridades interessadas); com relação aos Processos n° 23194.003302.2022-29 e 23194.003710.2022-81, o processo está sendo instruído, a minuta da intimação do acusado e à autoridades interessas, providenciados, para ato programado para a semana de 26 a 30/08/2024. Acresce-se, às atividades desenvolvidas, reunião em data de 21/08/2024 e diligências com relação ao PAD/Portaria 1.488/2024 - Processo nº. 23188.002368.2022-11, e oitiva com relação aos processos nº. Processos nº 23188.003818.2022-52, 23188.003440.2022-97, 23188.004539.2022-14 e 23188.003687.2022-11, programada para o dia 26/08/2024, conforme estabelecido pela presidência da Comissão instituída pela Portaria nº 1.493/2024 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 10 de julho de 2024. |
S - 40.00 hora(s) |
Autorizada |